CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO – BREVE HISTORIC

Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudávelqualidade de vida,  na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida,verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho.A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato que, infelizmente,vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna.  É possível conciliar economia esaúde no trabalho.As doenças aparentemente modernas (stress, neuroses e as lesões por esforços repetitivos), já há séculosvem sendo diagnosticadas.Os problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças dotrabalho aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com asdeploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.A OIT – Organização Internacional do Trabalho, em 1919,  com o advento do Tratado de Versalhes,objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e odesenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade físicados trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno paramulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores).Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho,buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores.Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, implantaram-se serviços demedicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fábricas.Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova mentalidade humanitária, na buscade paz e estabilidade social.Finda a Segunda Guerra Mundial, é assinada a Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 26 dejunho de 1945,  que estabelece nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores condiçõesde vida das futuras gerações.Em 1948, com a criação da OMS – Organização Mundial da Saúde, estabelece-se o conceito de que a“saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções ouenfermidades” e que “o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar é um dos direitosfundamentais de todo ser humano..”Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas, aprova a Declaração Universal dosDireitos Humanos do Homem, que se constitui uma fonte de princípios na aplicação das normas jurídicas,que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, as condições justas efavoráveis de trabalho e à proteção contra ao desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação dehoras de trabalho, férias periódicas remuneradas, além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a suafamília saúde e bem-estar.Contudo, a reconstrução pós-guerra induz a sérios problemas de acidentes e doenças que repercutem nasatividades empresariais, tanto no que se refere às indenizações acidentárias, quanto ao custo peloafastamento de empregados doentes.Impunha-se a criação de novos métodos de intervenção das causas de doenças e dos acidentes, recorrendose à participação interprofissional.9Em 1949, a Inglaterra pesquisa a ergonomia, que objetiva a organização do trabalho em vista da realidadedo meio ambiente laboral adequar-se ao homem.Em 1952, com a fundação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço – CECA, as questões voltaram-separa a segurança e medicina do trabalho nos setores de carvão e aço, que até hoje estimula e financiaprojetos no setor.Na década de 60 inicia-se um movimento social renovado, revigorado e redimensionado marcado peloquestionamento do sentido da vida, o valor da liberdade, o significado do trabalho na vida, o uso docorpo, notadamente nos países industrializados como a Alemanha, França, Inglaterra, Estados Unidos eItália.Na Itália, a empresa Farmitália, iniciou um processo de conscientização dos operários quanto à nocividadedos produtos químicos e dos técnicos para a detecção dos problemas. A FIAT reorganiza as condições detrabalho nas fábricas, modificando as formas de participação da classe operária.Na realidade o problema da saúde do trabalhador  passa a ser outra, desloca-se da atenção dos efeitospara as causas, o que envolve as condições e questões do meio ambiente.No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de acidentes. E, em 1977,o legislador dedica no texto da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importânciaSocial, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77.O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, hojedenominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLTpor meio da Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras – NRs. Com a publicaçãoda Portaria nº 3214/78 se estabelece a concepção de saúde ocupacional.Em 1979, a Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador, promove a Semana de Saúde do Trabalhadorcom enorme sucesso e em 1980 essa comissão de transforma no Departamento Intersindical de Estudos ePesquisas de Saúde e dos Ambientes do Trabalho.Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a eliminação do risco de acidentes, da insalubridade ao ladodo movimento das campanhas salariais.Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, como o das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as condições inseguras e indignas observadas no trabalho.Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador no nossoordenamento jurídico.  Está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas desaúde, higiene e segurança.  E, ratificadas as Convenções 155 e 161 da OIT, que também regulamentamações para a preservação da Saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador.As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para opleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das condiçõesperigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador.A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se, constitucionalmente, na tutela “da vida comdignidade”, e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º,inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193,que determina que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estare a justiça sociais”. Posteriormente, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.067, de 12.04.88,aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes.A Portaria SSST nº 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde noTrabalho Portuário.10Atuando de forma tripartite o Ministério do Trabalho e Emprego, divulga para consulta pública a Portaria SIT/SST nº 19 de 08.08.01, publicada no DOU de 13.08.01, para a criação da NR nº 30 –  Norma Regulamentadorade Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº 30, de 22.10.02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, doMTE, divulgando para consulta pública proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 -Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de vida no trabalho vêmganhando importância no Governo, nas entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade comoum todo. O Ministério do Trabalho e Emprego tem como meta a redução de 40% nos números de acidentes dotrabalho no País até 2003.Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de acidentes e doenças detrabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no comércio e nos serviços, devem ser apoiadas.Para isso deve haver a conjunção de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização naaplicação de programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado representaprodutividade no mercado globalizado.

 

Fiesp

 

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PPRA

O que é PPRA?

É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais:  acidentes, químicos, físicos, ergonômicos e biológicos,existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador. Essa norma objetiva a implantação de um programa de saúde promovendo a integridade física dos trabalhadores.O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conceitualmente considerado como Higiene Ocupacional, foi instituído pela portaria 25 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR/9.

O conteúdo do PPRA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego e as diversas legislações do Ministério da Previdência em especial o Decreto n. 3.048/1999 e a Instrução Normativa n. 99/2003.

O PPRA deverá se estender a todas as áreas e ambientes de trabalho ocupados pela empresa, estando articulado com o PCMSO.A parte do PPRA relativa a fases de avaliação ambiental deverá ser obrigatoriamente realizada e assinada por Profissional Legalmente Habilitado.

 

Abaixo faça o download de um modelo de PPRA.

PPRA

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Postura

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Técnico de segurança do trabalho

No Brasil, o técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo

ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambientede trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.[1]

Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.[2][3]

As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).

A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.

A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

O dia do técnico de segurança do trabalho é comemorado em 27 de novembro.

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Ginástica laboral

Como o nome indica, ginástica laboral é a realização de exercícios físicos no ambiente de trabalho, durante o horário de expediente, para promover a saúde dos funcionários e evitar lesões de esforços repetitivos e doenças ocupacionais. Além de exercícios físicos, a ginástica laboral consiste em alongamentos, relaxamento muscular e flexibilidade das articulações. Apesar da prática da ginástica laboral ser coletiva, ela é moldada de acordo com a função exercida pelo trabalhador.

 

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EPI

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O que é Segurança do Trabalho?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador

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