Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudávelqualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida,verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho.A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato que, infelizmente,vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna. É possível conciliar economia esaúde no trabalho.As doenças aparentemente modernas (stress, neuroses e as lesões por esforços repetitivos), já há séculosvem sendo diagnosticadas.Os problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças dotrabalho aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com asdeploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.A OIT – Organização Internacional do Trabalho, em 1919, com o advento do Tratado de Versalhes,objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e odesenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade físicados trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno paramulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores).Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho,buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores.Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, implantaram-se serviços demedicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fábricas.Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova mentalidade humanitária, na buscade paz e estabilidade social.Finda a Segunda Guerra Mundial, é assinada a Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 26 dejunho de 1945, que estabelece nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores condiçõesde vida das futuras gerações.Em 1948, com a criação da OMS – Organização Mundial da Saúde, estabelece-se o conceito de que a“saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções ouenfermidades” e que “o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar é um dos direitosfundamentais de todo ser humano..”Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas, aprova a Declaração Universal dosDireitos Humanos do Homem, que se constitui uma fonte de princípios na aplicação das normas jurídicas,que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, as condições justas efavoráveis de trabalho e à proteção contra ao desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação dehoras de trabalho, férias periódicas remuneradas, além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a suafamília saúde e bem-estar.Contudo, a reconstrução pós-guerra induz a sérios problemas de acidentes e doenças que repercutem nasatividades empresariais, tanto no que se refere às indenizações acidentárias, quanto ao custo peloafastamento de empregados doentes.Impunha-se a criação de novos métodos de intervenção das causas de doenças e dos acidentes, recorrendose à participação interprofissional.9Em 1949, a Inglaterra pesquisa a ergonomia, que objetiva a organização do trabalho em vista da realidadedo meio ambiente laboral adequar-se ao homem.Em 1952, com a fundação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço – CECA, as questões voltaram-separa a segurança e medicina do trabalho nos setores de carvão e aço, que até hoje estimula e financiaprojetos no setor.Na década de 60 inicia-se um movimento social renovado, revigorado e redimensionado marcado peloquestionamento do sentido da vida, o valor da liberdade, o significado do trabalho na vida, o uso docorpo, notadamente nos países industrializados como a Alemanha, França, Inglaterra, Estados Unidos eItália.Na Itália, a empresa Farmitália, iniciou um processo de conscientização dos operários quanto à nocividadedos produtos químicos e dos técnicos para a detecção dos problemas. A FIAT reorganiza as condições detrabalho nas fábricas, modificando as formas de participação da classe operária.Na realidade o problema da saúde do trabalhador passa a ser outra, desloca-se da atenção dos efeitospara as causas, o que envolve as condições e questões do meio ambiente.No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de acidentes. E, em 1977,o legislador dedica no texto da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importânciaSocial, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77.O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, hojedenominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLTpor meio da Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras – NRs. Com a publicaçãoda Portaria nº 3214/78 se estabelece a concepção de saúde ocupacional.Em 1979, a Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador, promove a Semana de Saúde do Trabalhadorcom enorme sucesso e em 1980 essa comissão de transforma no Departamento Intersindical de Estudos ePesquisas de Saúde e dos Ambientes do Trabalho.Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a eliminação do risco de acidentes, da insalubridade ao ladodo movimento das campanhas salariais.Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, como o das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, tiveram fundamental importância denunciando as condições inseguras e indignas observadas no trabalho.Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador no nossoordenamento jurídico. Está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas desaúde, higiene e segurança. E, ratificadas as Convenções 155 e 161 da OIT, que também regulamentamações para a preservação da Saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador.As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para opleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das condiçõesperigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador.A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se, constitucionalmente, na tutela “da vida comdignidade”, e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º,inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art. 193,que determina que “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estare a justiça sociais”. Posteriormente, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.067, de 12.04.88,aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes.A Portaria SSST nº 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde noTrabalho Portuário.10Atuando de forma tripartite o Ministério do Trabalho e Emprego, divulga para consulta pública a Portaria SIT/SST nº 19 de 08.08.01, publicada no DOU de 13.08.01, para a criação da NR nº 30 – Norma Regulamentadorade Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº 30, de 22.10.02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, doMTE, divulgando para consulta pública proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 -Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de vida no trabalho vêmganhando importância no Governo, nas entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade comoum todo. O Ministério do Trabalho e Emprego tem como meta a redução de 40% nos números de acidentes dotrabalho no País até 2003.Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de acidentes e doenças detrabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no comércio e nos serviços, devem ser apoiadas.Para isso deve haver a conjunção de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização naaplicação de programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado representaprodutividade no mercado globalizado.
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